IMPORTANTE: CROSS BORDER - TAXA DE FRONTEIRA
A taxa de "CROSS BORDER"
, está sendo cobrada em várias localidades da Europa. É uma taxa quando o veículo alugado é conduzido em um outro país. Essa taxa é cobrada uma única vez, independentemente da quantidade de países visitados. Esse tipo de taxa não é descrito no valor total da locação, por ser uma taxa a ser paga "localmente".
Esse procedimento é válido apenas para os países em que a travessia é permitida. Valores e regras, podem ser alterados sem aviso prévio, necessário sempre checar o procedimento antes do fechamento da sua reserva.
Mesmo que o veículo seja devolvido em outro país, além da taxa de " ONE WAY
" (taxa de devolução), o condutor também será cobrado pela taxa " CROSS BORDER
" (taxa de fronteira). É uma taxa cobrada para que seja administrada as multas e possíveis acidentes que possam ocorrer em outro país.
No momento da retirada, o condutor também precisará informar se irá ou não conduzir o veículo em outros países. Se o condutor informar que NÃO
, um selo será colado no contrato de locação: NO CROSS BORDER.
Se ocorrer algum acidente ou o condutor for multado em outro país e o contrato de locação conter o selo NO CROSS BORDER
, será cobrado por uma multa de até EUR 600,00.
Segue abaixo uma lista com os valores atualmente aplicados:
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Entre sempre em contato conosco, nossas informações são atualizadas diretamente pelos nossos fornecedores locais !
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